BRASIL, O PAÍS DOS “DOUTORES”

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Praga das pragas e indicativo severo do grau de subdesenvolvimento humano da nação, a utilização indiscriminada do “Doutor” para referir-se a outras pessoas é algo que deveria ser combatido diuturnamente.

Pra começar, “Doutor” não é pronome de tratamento. Pronome de tratamento é “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria”, “Vossa Santidade”, etc. “Doutor”é título. Designa a pessoa que concluiu, com sucesso, um curso de doutoramento, alcançando o mais alto grau acadêmico. A rigor, somente para essas pessoas se deveria conceder tal distinção. Mas, como todo mundo sabe, não é isso que acontece na prática.

Por atenção a uma suposta “tradição”, costuma-se dispensar também o “tratamento” a bacharéis em medicina. Coloco entre aspas porque não faço idéia nem consegui achar a origem da tal “tradição”. Vá lá. Pode ser que haja alguma explicação histórica que justifique o uso.

Para os bacharéis em direito, a origem da “tradição” é legal. Havia uma Lei de 11 de agosto de 1827 a determinar que os bacharéis em direito adquirissem o título de doutor pelo tão-só fato de se formarem. Coisa de país escravocrata; uma forma sub-reptícia de legitimar a exclusão social. Apesar de a lei já ter sido revogada, seu uso ainda persiste na prática. Vira e mexe, encontram-se no endereçamento de petições judiciais referências ao “Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Fulano de Tal”.

Francamente, não sei o que o advogado pretende ganhar babando o ovo do juiz a esse ponto. Juiz não vai deixar de deferir ou indeferir um pedido porque foi chamado de “doutor”. Aliás, desconheço julgador que tenha por hábito ler endereçamento de peça. Vai-se normalmente direto ao pedido. Depois, se o caso exigir, lê-se o relato dos fatos. Por último, lê-se a fundamentação, quando não houver da parte do próprio julgador convicção formada sobre a matéria.

Esse hábito não é recomendado pelo Manual de Redação e Estilo da Presidência da República Brasileira. Segundo ele, “doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações“(Wikipedia).

Por isso, no seu dia-a-dia, evite o uso indiscriminado da expressão. Restrinja seu uso àqueles que fizeram por merecer. O uso atual só desfavorece a civilidade e o respeito às boas maneiras.

Fonte – http://blogdomaximus.com/2011/06/28/brasil-o-pais-dos-doutores/

FREUD E A GUERRA DE 1914

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Ensaio pungente sobre conflito sangrento é lembrado e analisado por cientista político na Ciência Hoje. Interpretação freudiana destaca uma fratura irreparável no processo civilizador.

Os 100 anos da deflagração da Primeira Guerra Mundial (1914-1918) dão hoje ensejo a reflexões tanto acerca dos fatores que a provocaram quanto sobre as implicações civilizatórias por ela legadas. Muito se escreveu a respeito, mas uma das interpretações mais instigantes da Guerra de 1914 foi produzida, no calor da hora, por Sigmund Freud (1856-1939), em ensaio pungente: Considerações atuais sobre a guerra e a morte, escrito em 1915, quando o conflito já revelara marcas que o tornariam tão distinto dos que o precederam.

É justamente esse juízo – a originalidade da Grande Guerra – que compõe o núcleo do argumento de Freud.

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A releitura da interpretação freudiana permite o reencontro com um poderoso argumento a respeito da ideia mesma de civilização, necessário ao entendimento dos fatores que determinaram o colapso desta.

Mais do que da guerra, como episódio geopolítico ou militar, Freud trata das vicissitudes do processo civilizador, que teria sofrido fratura irreparável. A Guerra de 1914, segundo especialistas na arte militar, marcou a passagem de um padrão, digamos, civilizado, em que o teatro das operações bélicas mantinha-se segregado do conjunto das rotinas sociais, para uma perspectiva da guerra total, na qual nada menos que o aniquilamento – ou ao menos a sujeição brutal – do oponente aparece como horizonte desejado.

Tal separação apresentava-se, por exemplo, na distinção entre combatentes e não combatentes e na presença de uma ética militar cavalheiresca, que fazia com que soldados, embora em exércitos opostos, fossem tomados como parte de uma mesma sociedade, maior e supranacional, dotada de regras de contenção da própria letalidade da guerra.

É claro que parte considerável dessa ‘ética da guerra’ já havia sido maculada antes. As batalhas da guerra civil norte-americana, e as que opuseram exércitos coloniais a populações aborígenes, exibiram pouco ou nada do espírito das guerras civilizadas.

A Guerra de 1914, porém, trouxe para o cenário europeu, sede do processo civilizador, a experiência com o ilimitado da carnificina, imposta com frequência a povos não europeus, ao longo do tempo. Trouxe, em outros termos, o experimento da incivilidade da guerra.

Para Freud, a Grande Guerra é, antes de tudo, a vivência do abismo de uma forte desilusão. Tal sensação decorre da perda de sentido do processo civilizador e de suas escoras fundamentais: “uma enorme restrição de si mesmo, uma larga renúncia da satisfação instintual”, ambas materializadas em prescrições morais – “frequentemente severas demais” – sobre os indivíduos.

As implicações de tal ‘severidade’ constituem um dos objetos preferenciais da escritura e da clínica de Freud. Seu clássico ensaio ‘O mal-estar na civilização’ fixaria, em 1930, os termos da tensão entre vida instintual e imposições da vida cultural.

Antes, em 1915, Freud fala-nos da quebra civilizacional da guerra, por meio do transbordamento dos instintos, mal contidos por um padrão de ‘hipocrisia cultural’, no qual os hábitos civilizados operam como débil e insuficiente camada protetora contra danos entre os indivíduos.

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A hipocrisia cultural decorre, com certeza, da pesada carga de contenção e repressão imposta pelo processo civilizador a indivíduos portadores de pulsões. A aptidão cultural, contudo, não é afetada apenas pela vida pulsional. O próprio ‘Estado civilizado’ nos fornece estímulos para a inaptidão: ele pratica nos campos de batalha – e contra os ‘inimigos’ – aquilo que proíbe expressamente a súditos seus.

Freud revela, assim, uma das principais facetas do Estado, a de buscar exercer o monopólio legítimo da injustiça.

Renato Lessa
Fundação Biblioteca Nacional

Texto originalmente publicado na CH 312 (março de 2014).

Fonte – http://cienciahoje.uol.com.br/revista-ch/2014/312/freud-e-a-guerra-de-1914