O PRIMEIRO HISTORIADOR DA TERRA POTIGUAR – NOTÍCIA SOBRE MANOEL FERREIRA NOBRE

AUTOR – LUÍS DA CÂMARA CASCUDO

FONTE – REVISTA DO INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE, PÁGINAS 5 a 10, VOLUME — LV — 1962 – 1963.

FONTE DA FOTO PRINCIPAL – LIVRO – NATUREZA E HISTÓR4IA DO RIO GRANDE DO NORTE, DE JOÃO ALVES DE MELO, NATAL, 1950, PÁGINA 515.

— I —

Manoel Ferreira Nobre foi o primeiro norte-rio-grandense a publicar um volume sobre sua Província. É a BREVE NOTICIA SOBRE A PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, impresso na Tipografia Espírito-Santense, rua de São Diogo, n. 3, Vitória, em 1877.

São 208 páginas, contando as de rosto, dedicatória (ao Conselheiro João José de Oliveira Junqueira, Senador do Império e antigo Presidente do Rio Grande do Norte em outubro de 1859 a abril de 1860). Foi impresso à custa do autor e custava dois mil réis.

Resta (em 1962-1963), de toda edição, apenas UM EXEMPLAR, pertencente à Biblioteca do nosso Instituto Histórico.

Merece reedição anotada porque os enganos e erros atingem boa percentagem.

Tavares de Lira era o meu único informante. Ferreira Nobre nascera em Natal em 1833 e falecera no “começo de 1889, si não ha engano nas informações de que dispomos”, concluía, prudente, o historiador.

Comecei a caçada nos arquivos. Descobri o batismo do homem, 21 de março de 1824, pelo padre Feliciano José Dornelas. Era o nosso primeiro historiador nascido em Natal e filho do Alferes Manoel Ferreira Nobre e Dona Inácia Joaquina de Almeida, neto paterno do capitão Vicente Ferreira Nobre e Dona Ana Rosa da Apresentação, e materno do capitão José do Rego Bezerra e Dona Antônia Úrsula da Costa, todos da freguesia de Nossa Senhora da Apresentação, exceto o avô materno que era de São Lourenço da Mata, em Pernambuco. Padrinhos, o avô paterno e a avó materna.

Não teve estudos maiores e creio que os menores bastaram à sua inquieta, buliçosa e viva personalidade. Foi político filiado ao Partido Liberal.

O Desembargador Antônio Soares descobriu a data do casamento de Ferreira Nobre, 6 de maio de 1842. Casara com Olímpia Gerarda de Andrade, filha natural de Inês Cipriana Gerarda de Andrade. Testemunhas, o doutor Basílio Quaresma Torreão, juiz de direito da capital, e o professor Antônio José de Moura. Oficiou o Vigário Bartolomeu da Rocha Fagundes. Há descendência deste matrimônio. Ainda o desembargador Antônio Soares identificou a data do falecimento da esposa de Ferreira Nobre. Enviuvara este a 30 de maio de 1875. Voltou a casar-se, sendo sua mulher Dona Inácia de Oliveira Sucupira de quem não houve filhos.

Rastejei Ferreira Nobre em suas andanças e percalços.

Oficial-Menor da Assembleia Legislativa a 6 de fevereiro de 1852, com 400$ anuais.

Ajudante de Ordens do Presidente da Província Antônio Francisco Pereira de Carvalho em 1853.

Oficial-Maior da Assembleia em 29 de julho de 1856, com 1.100$ por ano.

Deputado Provincial no biênio de 1860-61, com ação movimentada, figurando em discussões, projetos, comissões. Segundo Secretário da Assembleia.

Ajudante de Ordens do Presidente Pedro Leão Veloso, acompanhou-o em sua viagem pelo interior da Província em julho e agosto de 1861.

Demitido a 17 de junho de 1864 em pleno domínio do seu Partido.

Foi capitão da Guarda Nacional, sendo comandante da Segunda Companhia do Primeiro Corpo de Voluntários da Pátria, que combateu na Guerra do Paraguai. Partiu de Natal para a Capital do Império a 9 de junho de 1865, onde Ferreira Nobre foi julgado incapaz pela junta de Saúde e dispensado do serviço militar a 4 de janeiro de 1866.

Renomeado Oficial-Maior da Assembleia em 4 de março de 1868. Permutou seu cargo a 12 do mesmo mês com Francisco Bezerra Cavalcanti da Rocha Marajá que era Bibliotecário Público Provincial. Nesse posto aposentou-se, não sei quando.

Com os conhecimentos e prática que sua inteligência orientava agilmente dedicou-se à advocacia nos municípios próximos à Capital. Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Vila Imperial de Papari, Arês, Goianinha, Canguaretama, defendendo os interesses de seus constituintes.

— II —

Aposentado, parece Ferreira Nobre haver ido residir em São José de Mipibu onde foi interino do 1° tabelionato de agosto a outubro de 1889 e serviu de secretário lavrando a ata da proclamação da República a 18 de novembro do mesmo ano.

Quando e onde faleceu? Este é o problema maior. Comecei a pesquisa arrastada anos e anos sempre que surgia oportunidade. Monsenhor Celso Cicco, vigário do Ceará-Mirim e o Doutor João Vicente da Costa, seu Juiz de Direito, fizeram buscas. Monsenhor Paulo Herôncio de Melo e o saudoso Doutor Joaquim Manoel de Meiroz Grilo repetiram a façanha em São José de Mipibu, inutilmente.

Em julho de 1940 revirei em Papari, pessoalmente, arquivos paroquiais e civis, perguntando aos velhos e moços. As estórias eram unânimes sobre a elegância do historiador. Ardileza e manha do advogado, orador excelente no júri e famoso na arte de enganar credores. Chamavam-no comumente “Fereira”.

Voltei em meados de 1942 a São José de Mipibu, Papari e Arês teimando em procurar o que se escondia no plano documental.

Em 1889 não falecera o ilustre Ferreira. Em 4 de outubro de 1890 assumira interinamente a Promotoria Pública de S. José de Mipibu. Foi nomeado pelo Juiz de Direito e requerendo os vencimentos a 9 de maio de 1891.

Advogara num Júri em Papari a 25 de fevereiro de 1893 e voltou a funcionar em 18 de julho de 1895.

O desembargador Antônio Soares escolhera Ferreira Nobre seu patrono da cadeira número VII na Academia Norte-rio-grandense de Letras e, com a meticulosidade, paciência e brilho que lhe conhecemos, debalde pesquisou a data do óbito de quem tão alto homenageava (“Revista da Academia”, n. 3,páginas 250-267, Natal, 1955).

A Senhora Maria das Dores de Barros Tinoco, neta de Ferreira Nobre, por intermédio de um amigo, informou-me ter seu avô falecido em Papari a 15 de agosto de 1902. O Senhor José Marcelino, funcionário da Prefeitura, dava a data de 15 de agosto de 1896. Rastejara, de perto, a verdadeira história.

Em Papari conversei o Senhor Cândido Freire Navarro, “Seu” Cândido, nascido a 13 de agosto de 1856 e filho do profesdsor Manoel Laurentino Freire Navarro, aposentado em 1878, falecido a 5 de novembro de 1899, com 84 anos. Foi a vida inteira professor em Papari.

Cândido Freire contou-me que Ferreira adoecera gravemente em Arês e o presidente da Intendência de Papari, coronel José Joaquim de Carvalho Araújo, mandara buscá-lo, sendo carinhosamente transportado numa rede. Em Papari falecera, num domingo, sendo dado sepultura no cemitério local. Também inútil uma visita no cemitério de Papari. Nenhuma lápide trazia o nome procurado.

Ferreira era de estatura mediana, robusto, simpático, de voz agradável, cabelo ondeado, castanho e fino, olhos claros. Usava óculos, conservando barba suíça.

Por um simples acaso deparei a data do complicado óbito.

No jornal natalense A REPUBLICA de 20 de agosto de 1897 publica-se o “Expediente do Governo” do dia 17 do mesmo agosto. Para alegria de um pesquisador obstinado encontrei o registro num ofício do Governador para o Inspetor do Tesouro: — “Para os devidos efeitos, comunico-vos que, em data de 15 do corrente, faleceu na Vila de Papari o major Manoel Ferreira Nobre, empregado aposentado estadual, segundo participou-me o Presidente da Intendência daquele município”.

Manoel Ferreira Nobre faleceu em Papari, hoje Nísia Floresta, a 15 de agosto de 1897.

Acabou-se o problema…

— III —

Em 21 de março de 1954, Manoel Ferreira Nobre, nascido naquele dia e mês de 1824, completava 130 anos! Bonita data para uma comemoração ao irrequieto Ferreira que escrevera e publicara a nossa primeira História em 1877.

Não é bem história, mas crônica breve e sucinta, tendo informações corográficas e mesmo econômicas e administrativas.

O autor, oficial-maior da Secretaria da Assembleia Legislativa, e mesmo antigo deputado provincial, tinha à mão documentário excelente que lhe cabia fornecer às Comissões da casa.

Estava, como poucos, habilitado a conhecer o Rio Grande do Norte em seu aspecto diário de funcionamento normal.

Por isso escreveu a BREVE NOTICIA SOBRE A PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, que ele declara ser “baseada nas leis, informações e fatos consignados na Historia antiga e moderna”.

O volume, 208 páginas, foi impresso bem distante: “Na Tipografia Espírito-Santense, rua de São Diogo, n. 3, Vitória”. Creio que foi o primeiro livro norte rio-grandense impresso nos prelos capixabas.

O desembargador Antônio Soares, titular da cadeira FERREIRA NOBRE na Academia Norte-rio-grandense de Letras, e eu, temos dado ao velho cronista muito tempo, atenção e carinho de nossa vida. Deus sabe quanto procuramos reunir os escondidos e ralos elementos de sua atribulada existência. Hoje, mercê de Deus, como gostava de dizer Eloy de Souza, possuímos a biografia mais ou menos completa de Ferreira Nobre.

Um volume, vendido pelo alto preço de dois mil réis, foi desaparecendo das estantes e terminou sendo obra rara, tão rara, tão difícil e tão oculta que dela existe apenas um único exemplar, oferecido por Augusto Bezerra Cavalcanti ao Instituto Histórico e Geográfico. O volume pertencera ao Padre João Alípio da Cunha, gente de prol e mando em Goianinha.

Nem mais outro exemplar resta.

Em fins de 1953, propus a Nestor Lima, presidente do Instituto Histórico, que fizesse reeditar a BREVE NOTICIA, homenagem dos contemporâneos ao 130° aniversário do nascimento do autor.

Adiantei que não valia a pena, e menos o esforço, atualizar o livro porque perderia seu sabor arcaico, a graça de sua velhice conversadeira e saborosa.

Incluísse o estudo do desembargador Antônio Soares e eu cederia o resultado de minhas pesquisas para um posfácio, ajudando as pesquisas de Antônio Soares.

Nestor Lima concordou. Não me competia dar passo para a publicação, uma vez que a confiara ao Instituto Histórico, CASA DA MEMÓRIA do Rio Grande do Norte.

O livro continuou na sua edição de 1877, esgotado e fora do alcance dos olhos atuais.

Muita noticia sobre os municípios que existiam em 1877 vivem no BREVE NOTICIA de Ferreira Nobre.

Foi o nosso primeiro escritor a publicar volume na intenção de história.

Antes dele, nada existe. Começou a série…

Por que não reeditar Ferreira Nobre para informação e documento dos nossos e alheios estudos econômicos, políticos, históricos e geográficos?

Uma pequena edição bastaria para fazer circular um livro de que só resta o derradeiro exemplar…

EM TEMPO – A SEGUNDA EDIÇÃO DE BREVE NOTICIA SOBRE A PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE, TÃO PEDIDA POR CÂMARA CASCUDO, FOI FINALMENTE PUBLICADA EM 1971, PELA EDITORA PONGETTI, DO RIO DE JANEIRO.

1926 – COLUNA PRESTES NO RIO GRANDE DO NORTE – PROCESSO RELATIVO AO INCÊNDIO DO CARTÓRIO DA CIDADE DE SÃO MIGUEL-RN

EJR_7490
O Juiz de Direito Felipe Luiz Machado Barros

PRESTO AQUI UMA SINGELA HOMENAGEM AO JUIZ DE DIREITO FELIPE LUIZ MACHADO BARROS, QUE DEU INÍCIO AO TRABALHO DE PRESERVAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DO CONTEÚDO DESTE DOCUMENTO.

Recentemente fui agraciado com o título de cidadania da cidade de São Miguel, Rio Grande do Norte, onde recebi esta honraria com extremo orgulho e gratidão.

Para esta bela cidade eu retornei no último dia 18 de setembro de 2015, onde participei de uma festa verdadeiramente maravilhosa. Ali reencontrei muitos amigos e amigas, além de voltar a uma cidade pela qual tenho enorme carinho.

Diplomação (31)

Durante o evento eu tive a oportunidade de conhecer o jovem Juiz de Direito Felipe Luiz Machado Barros, que igualmente estava tendo a honra de receber este título de cidadania. Ele é o atual juiz da Comarca de São Miguel e uma pessoa que possui extremo conhecimento, sensibilidade e prazer pela história.

Não posso negar que sempre me sinto muito feliz e recompensado ao encontrar pessoas que sabem reconhecer a importância da história para o aprimoramento da cidadania de uma comunidade. Melhor ainda quando estas pessoas partem para a realização de ações práticas!

Pesquisando no arquivo de sua Comarca, o Juiz Felipe encontrou o documento do processo sobre o incêndio ocorrido no cartório da cidade de São Miguel em 1926 e praticado pelos membros da famosa Coluna Prestes, que ficaram conhecido nas região como “Revoltosos”.

Diante da importância histórica deste documento, o juiz Felipe transcreveu o texto na íntegra e iniciou os processos de preservação deste valioso material.

DSC04892

Anteriormente no nosso TOK DE HISTÓRIA eu reproduzi um texto sobre a passagem da Coluna Prestes na região. Texto esse que faz parte do meu segundo livro “João Rufino – Um visionário de fé”. Para ver este texto clique neste link – https://tokdehistoria.com.br/2012/01/03/a-historia-da-coluna-de-revoltosos-em-sao-miguel/

Mas voltando ao trabalho realizado por este jovem juiz, ele é merecedor dos mais amplos e fortes elogios. Em um texto escrito por este magistrado, que me foi repassado pela amiga e professora Geania Leite, os leitores do nosso TOK DE HISTÓRIA poderão compreender mais sobre este episódio que tanto marcou a região da Serra do Camará.

Ao explicar sua ação, no seu escrito o Juiz Felipe Barros deixa registrado uma frase que para mim é verdadeiramente música – Preservar a história é papel de cada cidadão.

Imagem 037
Igreja de São Miguel na década de 1950 – Foto – René Guida

Mesmo eu não sendo funcionário do Tribunal de Justiça, tenho conhecimento das enormes dificuldades, problemas e do tempo limitado para que ações assim se tornem corriqueiras nas comarcas potiguares. Entretanto, seria algo maravilhoso que outros juízes, promotores e pessoas do direito seguissem o exemplo deste jovem e dinâmico magistrado.

Muito obrigado Dr. Felipe Barros.

Atenciosamente,

Rostand Medeiros

Escritor e Pesquisador

P.S. – Para manter a linha editorial do TOK DE HISTÓRIA, decidi acrescentar fotografias de antigas manchetes do ataque de 1926 e da cidade de São Miguel ao texto resgatado pelo Juiz Felipe Barros. Igualmente coloquei em negrito algumas frases do texto copiado do original. As fotos possuem apenas um caráter meramente ilustrativo e fazem parte da coleção do historiador e meu amigo René Guida.

Imagem 467
O responsável pelo blog TOK DE HISTÓRIA na época das pesquisas para o desenvolvimento do livro “João Rufino-Um visionário de fé”. Este maquinário é do antigo engenho onde ocorreu um forte tiroteio entre os defensores da cidade de São Miguel e os membros da Coluna Prestes.

_____________________________________________________

Domingo, 16 de fevereiro de 2014

Um pouco de história: proc nº 1-1926, da Comarca de São Miguel.
Por Felipe Luiz Machado Barros
Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Macaíba, Rio Grande do Norte
Juiz designado para a Comarca de São Miguel e Diretor do Foro

Nos arquivos do Fórum da Comarca de São Miguel foi encontrado o processo com registro de tombo de nº 1 do ano de 1926.

Naquele tempo os processos eram todos reunidos em um único cartório, que fazia as vezes de tabelionato e secretaria de vara judicial (atualmente os cartórios são separados: os judiciais, onde funcionam os juízes, e os extrajudiciais, onde continuam os registros de pessoas naturais e jurídicas, de imóveis, de notas, etc., e que têm à frente um tabelião).

SM
Imagem meramente ilustrativa de um típico combatente da década de 1920 dos sertões do Nordeste. Os membros da Coluna Prestes se vestiam, estavam equipados e armados de forma similar.

O número 1 indica que o processo foi o primeiro a ser registrado em 1926, e sua abertura deveu-se a um fato inusitado: havia a chamada “Coluna de Revoltosos” (nome dado à época à Coluna Prestes), em passagem por São Miguel, ateado fogo no cartório da cidade.

Temos assim um valioso registro oficial da passagem da famigerada “Coluna Prestes” pelo Estado do Rio Grande do Norte, lá pelo alto oeste, mais precisamente pela “Villa” de São Miguel, então sob a influência política de Coronel João Pessoa de Albuquerque, Deputado Estadual.

A instauração do processo para apuração das causas do incêndio (por isso chamado de “auto de incêndio”) no cartório se deu por ordem do juiz de direito da “Commarca” de Pau-dos-Ferros, Dr. João Vicente da Costa, na data de 18 de fevereiro de 1826, que substabeleceu as funções ao “cidadão” Elinas Dias da Cunha, juiz districtal da Villa de São Miguel.

Imagem 003
Tradicional imagem do Arcanjo São Miguel venerada na Serra do Camará – Foto – René Guida

Os originais foram entregues à administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a fim de que sejam preservados pelo Centro de Memória ali existente, organizado pelo servidor Eduardo Gosson, porém tomei o cuidado de copiar os autos em arquivo PDF, podendo ser aqui acessado.

Abaixo segue a transcrição feita por mim mesmo; foi difícil em razão do formato da letra da época, estilo de escrita, mas, enfim, acho que deu certo, e agora tive tempo de disponibilizar.

Preservar a história é papel de cada cidadão.

*************************************************************

TRANSCRIÇÃO FEITA EM 30-9-2013 – PROC. 1/1926 – COMARCA DE SÃO MIGUEL

(Autor: Felipe Barros, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Macaíba, designado para a Comarca de São Miguel)

DSC09763

1926

Juízo Districtal da Comarca de São Miguel

Registro Cronológico nº 1

Auto de incendio no cartorio do publico judicial, a requerimento do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, com Jurisdição nesta de São Miguel.

O Escrivão

José Avelino Pinheiro

Autoação

Ano de mil novecentos vinte seis, nesta Villa e Comarca de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte três de fevereiro de dito anno, autoei no meu cartorio o officio e auto que adiante xx, do que fiz esta autoação.

São Mioguel (1)
Foto – René Guida

Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que a escrevi.

Autoados.

Juizo de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, em 18 de Fevereiro de 1926.

Ilmo. Sr. 1º Juiz Districtal de S. Miguel.

Scientificado pelo Escrivao do Cartorio do publico judicial e notas desse districto e comarca, ora sob minha jurisdição, do incendio do mesmo cartorio por um grupo da numerosa horda de rebeldes que, no dia 4 do corrente, invadiu esse municipio, recomendo-vos que façais proceder a auto circunstanciado sobre o referido facto, do qual conste a verificação, entre outros que forem julgados convenientes, dos seguintes pontos: 1º Houve incendio? 2º Foi total ou parcial? 3º Se parcial, quais os pontos attingidos? 4º Onde teve começo? 5º Qual a materia que o produziu? 6º Havia em deposito ou derramada em algum local qualquer materia explosiva ou inflamavel? 7º Qual o modo por que foi ou pareça ter sido produzido o incendio? 8º Que objectos ou contas foram incendiados? 9º Quaes os effeitos ou resultados do incendio? 10º Si foram incendiados ou por qualquer forma inutilizados, livros de notas, do registro civil, registro geral de imóveis ou hippotteccas, termos, autos, etc? 11º Si houve arrombamento ou violencia a qualquer móvel ou imóvel? 12º Qual o valor do damno causado?

São Mioguel (2)
Foto – René Guida

Cumprida essa diligencia, por meio do referido auto de incendio, assignado pelas principaes auctoridades locaes, e fazendo-se, a seguir, o exame pericial competente, de accordo com os quesitos supra, que do alludido auto, como medida preliminar, constarão em forma de narrativa, deveis me remetter tres copias desse processado, afim de serem encaminhadas à Secretaria do Governo e do Tribunal e de archivar uma neste Juízo.

Saúde e Fraternidade,

João Vicente da Costa

Auto de incendio

Aos vinte trez dias do ano mês de fevereiro de mil novecentos vinte seis, nesta Villa de São Miguel, Districto e Comarca do mesmo nome, às doze horas do dia, presentes o cidadão Elinas Dias da Cunha, primeiro Juiz Districtal, em exercício, comigo escrivão de seu cargo abaixo-assinado e mais os cidadãos Cel. João Pessoa de Albuquerque, Deputado Estadual e Presidente da Intendência, Major Manoel Antônio Nunes, primeiro substituto do Juiz Federal, Vicente Ferreira de Souza, Delegado de Polícia Francisco da Costa Queiros, Promotor Publico interino da Comarca, Doutor Antonio Gonçalves Vieira, medico residente nesta Villa, perante os mesmos, foi procedida a verificação do incendio, feito no cartorio publico do judicial e notas, nesta Villa, no dia quatro do corrente, pelas quatorze horas, por um grupo de rebeldes chefiado pelo General Miguel Costa e Coroneis Carlos Prestes e João Alberto e outros mesmos graduados, constatando-se o seguinte: que foi arrebentada a porta e revolvidos todos os papéis e livros de qualquer natureza que foram arrastados para fora, sendo queimados ao pé da calçada do mesmo predio, onde se encontravam cinzas; que nenhum livro ou auto ficou em cartorio, o que tudo foi especionado devidamente pelas autoridades acima declaradas, e assim mandou o Juiz que se lavrasse este, que depois de lido e achado conforme, vai assignado por todos.

São Mioguel (4)
Foto – René Guida

Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Elinas Dias da Cunha
João Pessoa de Albuquerque
Manoel Antonio Nunes
Vicente Ferreira de Souza
Dr. Antonio Gonçalves Vieira
Francisco da Costa Queiros

Conclusão

Na data retro e lugar, no meu cartorio, faço estes autos conclusos, ao Juiz Districtal no exercício, cidadão Elinas Dias da Cunha, do que diz este termo. Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Conclusão

Devendo-se proceder o auto a perguntas ao serventuário respectivo José Avelino Pinheiro, nomeio para substitui-lo nas suas funções ad hoc o cidadão José Pessoa de Carvalho, que juntará o compromisso legal. Intimem-se depois os cidadões Dr. Antonio Gonçalves Vieira e Manoel Vieira de Carvalho para procederem ao competente exame pericial no cartorio publico em prezença de duas testemunhas, tendo em vista as perícias requeridas na petição à fls.

São Miguel, 23 de fevereiro de 1926.

São Mioguel (5)
Foto – René Guida

  1. Cunha

Data

Na data supra e lugar, no meu cartorio, por parte do dito Juiz me foram entregues estes autos, do que fiz este termo. Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Certidão

Certifico que em virtude do despacho retro e supra do Juiz, intimei ao cidadão José Pessoa de Carvalho, pelo conteúdo do referido despacho; Dou fé.

São Miguel, 23 de fevereiro 1926.

O Escrivão.
José Avelino Pinheiro.

Termo de compromisso de escrivão ad-hoc.

Aos vinte trez de fevereiro de mil novecentos vinte seis, nesta Villa e Comarca de São Miguel, no meu cartorio, presente o Juiz Districtal no exercício, cidadão Elinas Dias Cunha, comigo escrivão effectivo de seu cargo, abaixo nomeado e sendo ahi compareceu o cidadão José Pessoa de Carvalho, a quem o dito Juiz deferiu o compromisso legal de escrivão ad-hoc, para funcionar no presente feito.
E sendo por ele aceito o dito compromisso, prometteu cumprir tudo debaixo das responsabilidades de seu cargo; do que fiz este termo. Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Elinas Dias da Cunha
José Pessôa de Carvalho
Certidão

SAO MIGUEL ARCANJO
Altar da igreja de São Miguel – Foto – René Guida

Cerifico em virtude do despacho retro do Juiz, intimei nesta Villa aos peritos Dr. Antonio Gonçalves Vieira e Manoel Vieira de Carvalho, bem como as duas testemunhas, por todo conteúdo do referido despacho do que ficaram bem scientes; dou fé.
São Miguel, 23 de fevereiro de 1926.
O Escrivão ad-hoc
José Pessôa de Carvalho

Termo de compromisso dos peritos nomeados

Aos vinte e trez de fevereiro de mil novecentos vinte seis nesta Villa e Comarca de São Miguel, no cartorio publico, presente o cidadão Elinas Dias da Cunha, Juiz Districtal no exercicio, comigo escrivão ad-hoc de seu cargo abaixo assinado, e sendo ahi compareceram os cidadãos Dr. Antonio Gonçalves Vieira e Manoel Vieira de Carvalho, a quem o dito Juiz defferiu o compromisso legal de peritos para fazerem investigações acerca do incendio do cartorio publico desta Villa. E sendo por elles acceito o dito compromisso prometteram tudo comigo debaixo da responsabilidade de seus cargos; do que para constar fiz o presente termo que assignam com o Juiz.
Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc o escrevi.

Elinas Dias da Cunha
Dr. Antonio Gonçalves Vieira
Manoel Vieira de Carvalho

São Miguel
Foto – René Guida

Auto de verificação o incendio do cartorio publico da Commarca de São Miguel.

Aos vinte e trez dias do mez de fevereiro de mil novecentos vinte e seis nesta Villa e Comarca de São Miguel no cartorio publico, presente o Juiz Districtal em exercício, cidadão Elinas Dias da Cunha, commigo o escrivão ad-hoc de seu cargo abaixo nomeado, e ahi compareceram os peritos retro compromissados e as testemunhas Francisco Nogueira de Queiroz e Avelino Tavares Magalhães, todos maiores, negociantes e residentes nesta Villa, de idoneidades moraes, e o refferido Juiz encarregou aos dois primeiros de procederem as investigações que julgassem necessarias acerca do incendio do cartorio publico do judicial e notas desta Commarca de São Miguel, e que respondessem aos quesitos seguintes: 1º Se houve incendio? 2º Se foi total ou parcial? 3º Se parcial, quais os pontos attingidos? 4º Onde teve começo? 5º Qual a materia que o produziu? 6º Se havia em deposito ou derramada em algum local qualquer materia explosiva ou inflamavel? 7º Qual o modo por que foi ou pareça ter sido produzido o incendio? 8º Que objectos ou cousas foram incendiados? 9º Quaes os effeitos ou resultados do incendio? 10º Se foram incendiados ou por qualquer forma inutilizados, livros de notas, do registro civil, registro geral de immóveis ou hipotheccas, termos, autos, etc? 11º Se houve arrombamento ou violencia a qualquer móvel ou imóvel? 12º Qual o valor do damno causado?. Em consequencia do que passaram os peritos a faserem as investigações nescessarias, concluidas as quais declararam o seguinte: que examinando as portas do predio que serve ao cartorio publico bem como as portas da casa de morada contigua ao mesmo cartorio verificaram estarem algumas deterioradas a ponto de permettir a invasão do refferido predio, no qual se observa estar o archivo geral completamente desocupado, notando-se ao pé da calçada do cartorio grande quantidade de cinzas, ficando denegrido o local do incendio pelo que responderam: ao primeiro quesito, sim, ao segundo, que foi total, ao terceiro prejudicado com a resposta do segundo, ao quarto, ao pé da calçada, ao quinto, que se tratando de papeis, nescessario se fez apenas phosphoros, ao sexto, não, ao setimo, produzido pelos phosphoros, ao oitavo, todos os papeis e livros existentes no cartorio, ao nono, destruição completa, ao decimo, sim, ao decimo primeiro, sim, ao decimo segundo, valor inestimavel. E são estas as respostas que em suas consciencias e debaixo do compromisso prestado, tem a faser. E como nada mais disseram, mandou o Juiz encerrar o presente auto que depois de lido e achado conforme assignou com os peritos e testemunhas.
Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc, o escrevi e assigno.

Elinas Dias da Cunha
Dr. Antonio Gonçalves Vieira
Manoel Vieira de Carvalho
Francisco Nogueira de Queiroz
Avelino Tavares Magalhães
José Pessôa de Carvalho

São Mioguel (3)
Foto – René Guida

Auto de perguntas feitas ao escrivão e tabelião José Avelino Pinheiro.

Aos vinte e seis dias do mez de fevereiro de mil novecentos vinte e seis nesta Villa e Comarca de São Miguel, no cartorio publico, presente o cidadão Elinas Dias da Cunha, Juiz Districtal em exercicio commigo escrivão de seu cargo nomeado, e sendo ahi compareceu o escrivão e tabelião effectivo José Avelino Pinheiro, a quem o dito Juiz fez as perguntas seguintes: perguntado qual seu nome, naturalidade, estado, profissão, filiação e residencia, respondeu chamar-se José Avellino Pinheiro, nactural do Estado do Ceará, casado, escrivão e tabelião effectivo desta Commarca, filho de Joaquim Pinheiro de Almeida e residente nesta Villa. Perguntado como se havia dado o facto do incendio do cartorio publico que estava sob sua guarda como escrivão effectivo, respondeu que no dia quatro, estando refugiado em casa do Pe. Tertuliano Fernandes, depois de já ter vindo do Sítio “Póto”, proximo a esta Villa, com garantia de um dos officiaes dos rebeldes, e pelas 14 horas ou 15 aproximadamente, houvio fortes pancadas que lhe pareceram ser em portas de casas nesta Villa; e a esse tempo lhe chega seu contra-parente, Antonio Rodrigues de Carvalho, que com pressão fora intimado por um dos officiais rebeldes a lhe mostrar as portas do edificio onde foncionava o cartorio publico; e coagido foi obrigado a incinerar o refferido predio onde por meio de arrombamento das portas alem de danificação de algumas de casa de sua residencia, fez incursão no primeiro de onde retirou todos os papeis concernentes ao archivo do cartorio publico bem como do militar que estava sob minha guarda, e collocando-os ao pé da calçada do refferido predio incendiou-os com o auxilio de uma lata de kerosene conduzida por José e tal, vulgo “José Biró”, vulgarmente conhecido nesta Villa. Somente no dia 6 do corrente é que tomei chegada a minha casa e pude verificar a destruição na repartição a meu cargo além dos prejuisos em minha casa de morada que fica contigua, que avalio em roupas e objectos na quantia de trez contos de réis, afora pequena parte escriptu commercio particular que foi totalmente danificado junto com os papeis do cartorio. Os livros e objectos que tenho em minoria destruidos pela horda são os seguintes – archivo eleitoral – trezentos e cincoenta autos de eleitores; trez volumes de leis que regulava o serviço eleitoral federal e eleitoral; o livro de termo de inclusão de cada eleitor; o livro de ordem numerica de cada eleitor; e os demais papeis como sejam: officios, circulares, telegrammas e outros quaisquer, exceto o livro das assinaturas dos eleitores que está sob a guarda do Dr. Juiz de Direito que tem jurisdição nesta Commarca. – Archivo geral do escrivão e tabelião. Fôram incendiados todos os livros do registro de nascimentos, casamentos, obtos, de notas do tabelionato, de inventarios, arrolamentos e sumarios, autos-crimes, inclusive de Geraldo Affonso da Silva, que sentenciado a trinta annos conforme a ultima sentença do Jury, se acha recolhido na cadeia de Mossoró à requisição do mesmo Dr. Juiz de Direito com jurisdição nesta Commarca; bem como destruídos os autos de Agostinho Nogueira de Queiroz, pronunciado no art. 294, o que se acha homisiado no Estado do Ceará; assim mais foram incendiados diversos autos de demarcação e divisão de terras de licença para venda de immoveis, de habilitações para casamentos, etc. – Registro hypotecario – tambem foram incendiados todos os livros concernentes ao officio de que se trata. – Archivo militar – foram também incendiados todos os livros e papeis do archivo militar como sejam: livros de alistamento geral, circulares, telegrammas, officios, listas de sorteados e o expediente para o serviço do corrente anno, de cujo archivo era o secretario e estava sob minha guarda. Alem de todos os papeis acima referidos, tambem foram danificados totalmente dois codigos do processo penal annotados, dezeceis volumes da Revista do Supremo Tribunal, um codigo civil do Estado, um codigo de processo penal do Estado, diversos formularios e um regulamento da policia estadual. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu-se por findo este auto que lhe sendo lido e achar conforme assigna com o Juiz.
Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc, o escrevi e assigno.

Elinas Dias da Cunha
José Avelino Pinheiro
José Pessôa de Carvalho

São Miguel-Escola Padre Cosme-1
Escola Padre Cosme na década de 1920 – Foto – IHGRN

Conclusos

Na data retro e lugar no cartorio publico faço estes autos concluzos ao primeiro Juiz Districtal no exercicio, cidadão Elinas Dias da Cunha; do que fiz este termo. Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc, o escrevi.

Conclusos

De conformidade com a requisição do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, constante de seu officio de 18 do actual, o escrivão extraia trez copias de todo o processado para lhe ser remettidos tudo de acordo com o citado officio.

São Miguel, 28 de fevereiro de 1926.

E.Cunha

Data

Na data supra e lugar no cartorio publico por parte do dito Juiz me foram entregues estes autos; do que fiz este termo. Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc o escrevi.

DSC08871
Nota publicada na imprensa potiguar em 1926 pelo governo do Rio Grande do Norte sobre o ataque da Coluna Prestes no Alto Oeste 

Certidão

Certifico que extraí as trez copias deste processado conforme determinou o Juiz em seu despacho de fls. retro; dou fé.

São Miguel, 25 de fevereiro de 1926.

O Escrivão ad-hoc.
José Pessôa de Carvalho.