1926 – COLUNA PRESTES NO RIO GRANDE DO NORTE – PROCESSO RELATIVO AO INCÊNDIO DO CARTÓRIO DA CIDADE DE SÃO MIGUEL-RN

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O Juiz de Direito Felipe Luiz Machado Barros

PRESTO AQUI UMA SINGELA HOMENAGEM AO JUIZ DE DIREITO FELIPE LUIZ MACHADO BARROS, QUE DEU INÍCIO AO TRABALHO DE PRESERVAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DO CONTEÚDO DESTE DOCUMENTO.

Recentemente fui agraciado com o título de cidadania da cidade de São Miguel, Rio Grande do Norte, onde recebi esta honraria com extremo orgulho e gratidão.

Para esta bela cidade eu retornei no último dia 18 de setembro de 2015, onde participei de uma festa verdadeiramente maravilhosa. Ali reencontrei muitos amigos e amigas, além de voltar a uma cidade pela qual tenho enorme carinho.

Diplomação (31)

Durante o evento eu tive a oportunidade de conhecer o jovem Juiz de Direito Felipe Luiz Machado Barros, que igualmente estava tendo a honra de receber este título de cidadania. Ele é o atual juiz da Comarca de São Miguel e uma pessoa que possui extremo conhecimento, sensibilidade e prazer pela história.

Não posso negar que sempre me sinto muito feliz e recompensado ao encontrar pessoas que sabem reconhecer a importância da história para o aprimoramento da cidadania de uma comunidade. Melhor ainda quando estas pessoas partem para a realização de ações práticas!

Pesquisando no arquivo de sua Comarca, o Juiz Felipe encontrou o documento do processo sobre o incêndio ocorrido no cartório da cidade de São Miguel em 1926 e praticado pelos membros da famosa Coluna Prestes, que ficaram conhecido nas região como “Revoltosos”.

Diante da importância histórica deste documento, o juiz Felipe transcreveu o texto na íntegra e iniciou os processos de preservação deste valioso material.

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Anteriormente no nosso TOK DE HISTÓRIA eu reproduzi um texto sobre a passagem da Coluna Prestes na região. Texto esse que faz parte do meu segundo livro “João Rufino – Um visionário de fé”. Para ver este texto clique neste link – https://tokdehistoria.com.br/2012/01/03/a-historia-da-coluna-de-revoltosos-em-sao-miguel/

Mas voltando ao trabalho realizado por este jovem juiz, ele é merecedor dos mais amplos e fortes elogios. Em um texto escrito por este magistrado, que me foi repassado pela amiga e professora Geania Leite, os leitores do nosso TOK DE HISTÓRIA poderão compreender mais sobre este episódio que tanto marcou a região da Serra do Camará.

Ao explicar sua ação, no seu escrito o Juiz Felipe Barros deixa registrado uma frase que para mim é verdadeiramente música – Preservar a história é papel de cada cidadão.

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Igreja de São Miguel na década de 1950 – Foto – René Guida

Mesmo eu não sendo funcionário do Tribunal de Justiça, tenho conhecimento das enormes dificuldades, problemas e do tempo limitado para que ações assim se tornem corriqueiras nas comarcas potiguares. Entretanto, seria algo maravilhoso que outros juízes, promotores e pessoas do direito seguissem o exemplo deste jovem e dinâmico magistrado.

Muito obrigado Dr. Felipe Barros.

Atenciosamente,

Rostand Medeiros

Escritor e Pesquisador

P.S. – Para manter a linha editorial do TOK DE HISTÓRIA, decidi acrescentar fotografias de antigas manchetes do ataque de 1926 e da cidade de São Miguel ao texto resgatado pelo Juiz Felipe Barros. Igualmente coloquei em negrito algumas frases do texto copiado do original. As fotos possuem apenas um caráter meramente ilustrativo e fazem parte da coleção do historiador e meu amigo René Guida.

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O responsável pelo blog TOK DE HISTÓRIA na época das pesquisas para o desenvolvimento do livro “João Rufino-Um visionário de fé”. Este maquinário é do antigo engenho onde ocorreu um forte tiroteio entre os defensores da cidade de São Miguel e os membros da Coluna Prestes.

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Domingo, 16 de fevereiro de 2014

Um pouco de história: proc nº 1-1926, da Comarca de São Miguel.
Por Felipe Luiz Machado Barros
Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Macaíba, Rio Grande do Norte
Juiz designado para a Comarca de São Miguel e Diretor do Foro

Nos arquivos do Fórum da Comarca de São Miguel foi encontrado o processo com registro de tombo de nº 1 do ano de 1926.

Naquele tempo os processos eram todos reunidos em um único cartório, que fazia as vezes de tabelionato e secretaria de vara judicial (atualmente os cartórios são separados: os judiciais, onde funcionam os juízes, e os extrajudiciais, onde continuam os registros de pessoas naturais e jurídicas, de imóveis, de notas, etc., e que têm à frente um tabelião).

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Imagem meramente ilustrativa de um típico combatente da década de 1920 dos sertões do Nordeste. Os membros da Coluna Prestes se vestiam, estavam equipados e armados de forma similar.

O número 1 indica que o processo foi o primeiro a ser registrado em 1926, e sua abertura deveu-se a um fato inusitado: havia a chamada “Coluna de Revoltosos” (nome dado à época à Coluna Prestes), em passagem por São Miguel, ateado fogo no cartório da cidade.

Temos assim um valioso registro oficial da passagem da famigerada “Coluna Prestes” pelo Estado do Rio Grande do Norte, lá pelo alto oeste, mais precisamente pela “Villa” de São Miguel, então sob a influência política de Coronel João Pessoa de Albuquerque, Deputado Estadual.

A instauração do processo para apuração das causas do incêndio (por isso chamado de “auto de incêndio”) no cartório se deu por ordem do juiz de direito da “Commarca” de Pau-dos-Ferros, Dr. João Vicente da Costa, na data de 18 de fevereiro de 1826, que substabeleceu as funções ao “cidadão” Elinas Dias da Cunha, juiz districtal da Villa de São Miguel.

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Tradicional imagem do Arcanjo São Miguel venerada na Serra do Camará – Foto – René Guida

Os originais foram entregues à administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a fim de que sejam preservados pelo Centro de Memória ali existente, organizado pelo servidor Eduardo Gosson, porém tomei o cuidado de copiar os autos em arquivo PDF, podendo ser aqui acessado.

Abaixo segue a transcrição feita por mim mesmo; foi difícil em razão do formato da letra da época, estilo de escrita, mas, enfim, acho que deu certo, e agora tive tempo de disponibilizar.

Preservar a história é papel de cada cidadão.

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TRANSCRIÇÃO FEITA EM 30-9-2013 – PROC. 1/1926 – COMARCA DE SÃO MIGUEL

(Autor: Felipe Barros, Juiz de Direito titular da Vara Criminal de Macaíba, designado para a Comarca de São Miguel)

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1926

Juízo Districtal da Comarca de São Miguel

Registro Cronológico nº 1

Auto de incendio no cartorio do publico judicial, a requerimento do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, com Jurisdição nesta de São Miguel.

O Escrivão

José Avelino Pinheiro

Autoação

Ano de mil novecentos vinte seis, nesta Villa e Comarca de São Miguel, Estado do Rio Grande do Norte, aos vinte três de fevereiro de dito anno, autoei no meu cartorio o officio e auto que adiante xx, do que fiz esta autoação.

São Mioguel (1)
Foto – René Guida

Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que a escrevi.

Autoados.

Juizo de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, em 18 de Fevereiro de 1926.

Ilmo. Sr. 1º Juiz Districtal de S. Miguel.

Scientificado pelo Escrivao do Cartorio do publico judicial e notas desse districto e comarca, ora sob minha jurisdição, do incendio do mesmo cartorio por um grupo da numerosa horda de rebeldes que, no dia 4 do corrente, invadiu esse municipio, recomendo-vos que façais proceder a auto circunstanciado sobre o referido facto, do qual conste a verificação, entre outros que forem julgados convenientes, dos seguintes pontos: 1º Houve incendio? 2º Foi total ou parcial? 3º Se parcial, quais os pontos attingidos? 4º Onde teve começo? 5º Qual a materia que o produziu? 6º Havia em deposito ou derramada em algum local qualquer materia explosiva ou inflamavel? 7º Qual o modo por que foi ou pareça ter sido produzido o incendio? 8º Que objectos ou contas foram incendiados? 9º Quaes os effeitos ou resultados do incendio? 10º Si foram incendiados ou por qualquer forma inutilizados, livros de notas, do registro civil, registro geral de imóveis ou hippotteccas, termos, autos, etc? 11º Si houve arrombamento ou violencia a qualquer móvel ou imóvel? 12º Qual o valor do damno causado?

São Mioguel (2)
Foto – René Guida

Cumprida essa diligencia, por meio do referido auto de incendio, assignado pelas principaes auctoridades locaes, e fazendo-se, a seguir, o exame pericial competente, de accordo com os quesitos supra, que do alludido auto, como medida preliminar, constarão em forma de narrativa, deveis me remetter tres copias desse processado, afim de serem encaminhadas à Secretaria do Governo e do Tribunal e de archivar uma neste Juízo.

Saúde e Fraternidade,

João Vicente da Costa

Auto de incendio

Aos vinte trez dias do ano mês de fevereiro de mil novecentos vinte seis, nesta Villa de São Miguel, Districto e Comarca do mesmo nome, às doze horas do dia, presentes o cidadão Elinas Dias da Cunha, primeiro Juiz Districtal, em exercício, comigo escrivão de seu cargo abaixo-assinado e mais os cidadãos Cel. João Pessoa de Albuquerque, Deputado Estadual e Presidente da Intendência, Major Manoel Antônio Nunes, primeiro substituto do Juiz Federal, Vicente Ferreira de Souza, Delegado de Polícia Francisco da Costa Queiros, Promotor Publico interino da Comarca, Doutor Antonio Gonçalves Vieira, medico residente nesta Villa, perante os mesmos, foi procedida a verificação do incendio, feito no cartorio publico do judicial e notas, nesta Villa, no dia quatro do corrente, pelas quatorze horas, por um grupo de rebeldes chefiado pelo General Miguel Costa e Coroneis Carlos Prestes e João Alberto e outros mesmos graduados, constatando-se o seguinte: que foi arrebentada a porta e revolvidos todos os papéis e livros de qualquer natureza que foram arrastados para fora, sendo queimados ao pé da calçada do mesmo predio, onde se encontravam cinzas; que nenhum livro ou auto ficou em cartorio, o que tudo foi especionado devidamente pelas autoridades acima declaradas, e assim mandou o Juiz que se lavrasse este, que depois de lido e achado conforme, vai assignado por todos.

São Mioguel (4)
Foto – René Guida

Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Elinas Dias da Cunha
João Pessoa de Albuquerque
Manoel Antonio Nunes
Vicente Ferreira de Souza
Dr. Antonio Gonçalves Vieira
Francisco da Costa Queiros

Conclusão

Na data retro e lugar, no meu cartorio, faço estes autos conclusos, ao Juiz Districtal no exercício, cidadão Elinas Dias da Cunha, do que diz este termo. Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Conclusão

Devendo-se proceder o auto a perguntas ao serventuário respectivo José Avelino Pinheiro, nomeio para substitui-lo nas suas funções ad hoc o cidadão José Pessoa de Carvalho, que juntará o compromisso legal. Intimem-se depois os cidadões Dr. Antonio Gonçalves Vieira e Manoel Vieira de Carvalho para procederem ao competente exame pericial no cartorio publico em prezença de duas testemunhas, tendo em vista as perícias requeridas na petição à fls.

São Miguel, 23 de fevereiro de 1926.

São Mioguel (5)
Foto – René Guida
  1. Cunha

Data

Na data supra e lugar, no meu cartorio, por parte do dito Juiz me foram entregues estes autos, do que fiz este termo. Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Certidão

Certifico que em virtude do despacho retro e supra do Juiz, intimei ao cidadão José Pessoa de Carvalho, pelo conteúdo do referido despacho; Dou fé.

São Miguel, 23 de fevereiro 1926.

O Escrivão.
José Avelino Pinheiro.

Termo de compromisso de escrivão ad-hoc.

Aos vinte trez de fevereiro de mil novecentos vinte seis, nesta Villa e Comarca de São Miguel, no meu cartorio, presente o Juiz Districtal no exercício, cidadão Elinas Dias Cunha, comigo escrivão effectivo de seu cargo, abaixo nomeado e sendo ahi compareceu o cidadão José Pessoa de Carvalho, a quem o dito Juiz deferiu o compromisso legal de escrivão ad-hoc, para funcionar no presente feito.
E sendo por ele aceito o dito compromisso, prometteu cumprir tudo debaixo das responsabilidades de seu cargo; do que fiz este termo. Eu, José Avelino Pinheiro, escrivão que o escrevi.

Elinas Dias da Cunha
José Pessôa de Carvalho
Certidão

SAO MIGUEL ARCANJO
Altar da igreja de São Miguel – Foto – René Guida

Cerifico em virtude do despacho retro do Juiz, intimei nesta Villa aos peritos Dr. Antonio Gonçalves Vieira e Manoel Vieira de Carvalho, bem como as duas testemunhas, por todo conteúdo do referido despacho do que ficaram bem scientes; dou fé.
São Miguel, 23 de fevereiro de 1926.
O Escrivão ad-hoc
José Pessôa de Carvalho

Termo de compromisso dos peritos nomeados

Aos vinte e trez de fevereiro de mil novecentos vinte seis nesta Villa e Comarca de São Miguel, no cartorio publico, presente o cidadão Elinas Dias da Cunha, Juiz Districtal no exercicio, comigo escrivão ad-hoc de seu cargo abaixo assinado, e sendo ahi compareceram os cidadãos Dr. Antonio Gonçalves Vieira e Manoel Vieira de Carvalho, a quem o dito Juiz defferiu o compromisso legal de peritos para fazerem investigações acerca do incendio do cartorio publico desta Villa. E sendo por elles acceito o dito compromisso prometteram tudo comigo debaixo da responsabilidade de seus cargos; do que para constar fiz o presente termo que assignam com o Juiz.
Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc o escrevi.

Elinas Dias da Cunha
Dr. Antonio Gonçalves Vieira
Manoel Vieira de Carvalho

São Miguel
Foto – René Guida

Auto de verificação o incendio do cartorio publico da Commarca de São Miguel.

Aos vinte e trez dias do mez de fevereiro de mil novecentos vinte e seis nesta Villa e Comarca de São Miguel no cartorio publico, presente o Juiz Districtal em exercício, cidadão Elinas Dias da Cunha, commigo o escrivão ad-hoc de seu cargo abaixo nomeado, e ahi compareceram os peritos retro compromissados e as testemunhas Francisco Nogueira de Queiroz e Avelino Tavares Magalhães, todos maiores, negociantes e residentes nesta Villa, de idoneidades moraes, e o refferido Juiz encarregou aos dois primeiros de procederem as investigações que julgassem necessarias acerca do incendio do cartorio publico do judicial e notas desta Commarca de São Miguel, e que respondessem aos quesitos seguintes: 1º Se houve incendio? 2º Se foi total ou parcial? 3º Se parcial, quais os pontos attingidos? 4º Onde teve começo? 5º Qual a materia que o produziu? 6º Se havia em deposito ou derramada em algum local qualquer materia explosiva ou inflamavel? 7º Qual o modo por que foi ou pareça ter sido produzido o incendio? 8º Que objectos ou cousas foram incendiados? 9º Quaes os effeitos ou resultados do incendio? 10º Se foram incendiados ou por qualquer forma inutilizados, livros de notas, do registro civil, registro geral de immóveis ou hipotheccas, termos, autos, etc? 11º Se houve arrombamento ou violencia a qualquer móvel ou imóvel? 12º Qual o valor do damno causado?. Em consequencia do que passaram os peritos a faserem as investigações nescessarias, concluidas as quais declararam o seguinte: que examinando as portas do predio que serve ao cartorio publico bem como as portas da casa de morada contigua ao mesmo cartorio verificaram estarem algumas deterioradas a ponto de permettir a invasão do refferido predio, no qual se observa estar o archivo geral completamente desocupado, notando-se ao pé da calçada do cartorio grande quantidade de cinzas, ficando denegrido o local do incendio pelo que responderam: ao primeiro quesito, sim, ao segundo, que foi total, ao terceiro prejudicado com a resposta do segundo, ao quarto, ao pé da calçada, ao quinto, que se tratando de papeis, nescessario se fez apenas phosphoros, ao sexto, não, ao setimo, produzido pelos phosphoros, ao oitavo, todos os papeis e livros existentes no cartorio, ao nono, destruição completa, ao decimo, sim, ao decimo primeiro, sim, ao decimo segundo, valor inestimavel. E são estas as respostas que em suas consciencias e debaixo do compromisso prestado, tem a faser. E como nada mais disseram, mandou o Juiz encerrar o presente auto que depois de lido e achado conforme assignou com os peritos e testemunhas.
Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc, o escrevi e assigno.

Elinas Dias da Cunha
Dr. Antonio Gonçalves Vieira
Manoel Vieira de Carvalho
Francisco Nogueira de Queiroz
Avelino Tavares Magalhães
José Pessôa de Carvalho

São Mioguel (3)
Foto – René Guida

Auto de perguntas feitas ao escrivão e tabelião José Avelino Pinheiro.

Aos vinte e seis dias do mez de fevereiro de mil novecentos vinte e seis nesta Villa e Comarca de São Miguel, no cartorio publico, presente o cidadão Elinas Dias da Cunha, Juiz Districtal em exercicio commigo escrivão de seu cargo nomeado, e sendo ahi compareceu o escrivão e tabelião effectivo José Avelino Pinheiro, a quem o dito Juiz fez as perguntas seguintes: perguntado qual seu nome, naturalidade, estado, profissão, filiação e residencia, respondeu chamar-se José Avellino Pinheiro, nactural do Estado do Ceará, casado, escrivão e tabelião effectivo desta Commarca, filho de Joaquim Pinheiro de Almeida e residente nesta Villa. Perguntado como se havia dado o facto do incendio do cartorio publico que estava sob sua guarda como escrivão effectivo, respondeu que no dia quatro, estando refugiado em casa do Pe. Tertuliano Fernandes, depois de já ter vindo do Sítio “Póto”, proximo a esta Villa, com garantia de um dos officiaes dos rebeldes, e pelas 14 horas ou 15 aproximadamente, houvio fortes pancadas que lhe pareceram ser em portas de casas nesta Villa; e a esse tempo lhe chega seu contra-parente, Antonio Rodrigues de Carvalho, que com pressão fora intimado por um dos officiais rebeldes a lhe mostrar as portas do edificio onde foncionava o cartorio publico; e coagido foi obrigado a incinerar o refferido predio onde por meio de arrombamento das portas alem de danificação de algumas de casa de sua residencia, fez incursão no primeiro de onde retirou todos os papeis concernentes ao archivo do cartorio publico bem como do militar que estava sob minha guarda, e collocando-os ao pé da calçada do refferido predio incendiou-os com o auxilio de uma lata de kerosene conduzida por José e tal, vulgo “José Biró”, vulgarmente conhecido nesta Villa. Somente no dia 6 do corrente é que tomei chegada a minha casa e pude verificar a destruição na repartição a meu cargo além dos prejuisos em minha casa de morada que fica contigua, que avalio em roupas e objectos na quantia de trez contos de réis, afora pequena parte escriptu commercio particular que foi totalmente danificado junto com os papeis do cartorio. Os livros e objectos que tenho em minoria destruidos pela horda são os seguintes – archivo eleitoral – trezentos e cincoenta autos de eleitores; trez volumes de leis que regulava o serviço eleitoral federal e eleitoral; o livro de termo de inclusão de cada eleitor; o livro de ordem numerica de cada eleitor; e os demais papeis como sejam: officios, circulares, telegrammas e outros quaisquer, exceto o livro das assinaturas dos eleitores que está sob a guarda do Dr. Juiz de Direito que tem jurisdição nesta Commarca. – Archivo geral do escrivão e tabelião. Fôram incendiados todos os livros do registro de nascimentos, casamentos, obtos, de notas do tabelionato, de inventarios, arrolamentos e sumarios, autos-crimes, inclusive de Geraldo Affonso da Silva, que sentenciado a trinta annos conforme a ultima sentença do Jury, se acha recolhido na cadeia de Mossoró à requisição do mesmo Dr. Juiz de Direito com jurisdição nesta Commarca; bem como destruídos os autos de Agostinho Nogueira de Queiroz, pronunciado no art. 294, o que se acha homisiado no Estado do Ceará; assim mais foram incendiados diversos autos de demarcação e divisão de terras de licença para venda de immoveis, de habilitações para casamentos, etc. – Registro hypotecario – tambem foram incendiados todos os livros concernentes ao officio de que se trata. – Archivo militar – foram também incendiados todos os livros e papeis do archivo militar como sejam: livros de alistamento geral, circulares, telegrammas, officios, listas de sorteados e o expediente para o serviço do corrente anno, de cujo archivo era o secretario e estava sob minha guarda. Alem de todos os papeis acima referidos, tambem foram danificados totalmente dois codigos do processo penal annotados, dezeceis volumes da Revista do Supremo Tribunal, um codigo civil do Estado, um codigo de processo penal do Estado, diversos formularios e um regulamento da policia estadual. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, deu-se por findo este auto que lhe sendo lido e achar conforme assigna com o Juiz.
Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc, o escrevi e assigno.

Elinas Dias da Cunha
José Avelino Pinheiro
José Pessôa de Carvalho

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Escola Padre Cosme na década de 1920 – Foto – IHGRN

Conclusos

Na data retro e lugar no cartorio publico faço estes autos concluzos ao primeiro Juiz Districtal no exercicio, cidadão Elinas Dias da Cunha; do que fiz este termo. Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc, o escrevi.

Conclusos

De conformidade com a requisição do Doutor Juiz de Direito da Comarca de Pau dos Ferros, constante de seu officio de 18 do actual, o escrivão extraia trez copias de todo o processado para lhe ser remettidos tudo de acordo com o citado officio.

São Miguel, 28 de fevereiro de 1926.

E.Cunha

Data

Na data supra e lugar no cartorio publico por parte do dito Juiz me foram entregues estes autos; do que fiz este termo. Eu, José Pessôa de Carvalho, escrivão ad-hoc o escrevi.

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Nota publicada na imprensa potiguar em 1926 pelo governo do Rio Grande do Norte sobre o ataque da Coluna Prestes no Alto Oeste 

Certidão

Certifico que extraí as trez copias deste processado conforme determinou o Juiz em seu despacho de fls. retro; dou fé.

São Miguel, 25 de fevereiro de 1926.

O Escrivão ad-hoc.
José Pessôa de Carvalho.

 

NAS VEREDAS DA COLUNA PRESTES: PREPARANDO A MEMÓRIA PARA OS 90 ANOS DA PASSAGEM DOS REVOLTOSOS

Percorrendo o caminho da Coluna Prestes no município de Luís Gomes - RN. parada para um cafezinho no Sítio Imbé, aqui o alto comando da Coluna Prestes, os
Percorrendo o caminho da Coluna Prestes no município de Luís Gomes – RN. parada para um cafezinho no Sítio Imbé, aqui o alto comando da Coluna Prestes, os “Revoltosos” para os sertanejos, esteve e foi recebida por Baltazar Meireles.

Município de Luís Gomes – RN se movimenta para lembrar a passagem dos “Revoltosos” – Feliz em saber que nosso trabalho está ajudando esta empreitada, que agora apresento no nosso Tok de História

No próximo ano de 2016 completa-se 90 anos da passagem da Coluna Prestes, maior marcha da história mundial, pelo Rio Grande do Norte, pelos municípios de São Miguel e de Luís Gomes. Apenas estes foram palco e cenário deste acontecimento histórico, marcante na memória coletiva de muitas gerações que presenciaram o fato ou que cresceram ouvindo os relatos orais.

Junto ao Sr. Antônio Belo, do Sítio Tigre, que em agosto de 2009 me deu um fantástico depoimento
Junto ao Sr. Antônio Belo, do Sítio Tigre, que em agosto de 2009 me deu um fantástico depoimento

Nas aulas de campo das disciplinas de História do Brasil, Geografia e Cultura do RN, decidimos seguir os passos da Coluna Prestes, conhecer os lugares por ela invadidos, as construções da época e sua localização geográfica. Inicialmente chegamos ao pequeno povoado do Barro Vermelho, que embora não fizesse parte do roteiro da Coluna de Revoltosos, não podia ficar de lado. Segundo a tradição moral, quando o senhor Otávio de Andrade Nunes foi construir a capela do povoado em honra a Nossa Senhora dos Milagres, ao cavar o barro para usar na construção da capela, encontrou um antigo cemitério de escravos. Também segundo a mesma tradição há entre a capela e a casa deste falecido senhor uma marca de pedras que seria uma antiga base para uma igreja que seria construída pelos escravos.

Após essa pesquisa em que os alunos se sentiram arqueólogos ao tocarem as pedras e as ruínas, demos continuidade a aventura.  Seguimos para o Imbé no sentido de conhecer o secular casarão que hospedou o Estado-Maior Revolucionário da Coluna Prestes no dia 4 de fevereiro de 1926. O casarão que pertencia ao Major Baltazar Meireles na época da passagem ainda guarda traços arquitetônicos do tempo da revolução. As paredes largas chamaram a atenção dos alunos, as portas, batentes, os quartos antigos, o alpendre recorada um grupo de homens armados que lá pernoitaram. Na passagem pelo Imbé, segundo o professor e folclorista Raimundo Nonato em seu livro Os Revoltosos em São Miguel – 1926 , obra que deve ser referencia nos estudos de história e cultura do nosso estado, os revoltosos se desentenderam com o proprietário da antiga fazenda e quase o fuzilaram.

Antônio Belo, quase centenário em 2009, fumando seu cigarrinho de palha na sua rede.
Antônio Belo, quase centenário em 2009, fumando seu cigarrinho de palha na sua rede.

O major e alguns homens tinham ido fazer a defesa da vila de Luís Gomes quando um portador da sua fazenda foi chamá-lo avisando que os revoltosos estavam em sua casa sede da fazenda. N manhã do dia 5 ao chegar a casa se aproximam do major Miguel Costa, Prestes, Siqueira Campos e Moreira Lima que explicam a devida situação. Depois mandar prender em um quarto Baltazar juntamente com 15 homens, filhos de moradores da fazenda e do sítio vizinho Monte Alegre, junto com o sub-delegado Pedro Rufino Isto ocorreu na manhã do dia 5. À tarde os prisioneiros forma chamados e foi explicado o objetivo da coluna diante da situação do Brasil. Após esse diálogo começaram a subir a serra, ficando ainda na fazenda grupos menores que se consideravam pouco armados. No Imbé haviam saqueado da casa sede e do armazém legumes, rapaduras e mataram gado bovino e galinhas.

Na cidade continuaram as ações revolucionárias, saqueando casas comerciais, como a loja de tecidos de Gaudêncio Torquato. As famílias haviam se retirado da vila e só voltaram após a conversa do comerciante Sinfrônio Campelo com um dos revoltosos, em que concluíram que na vila as famílias estariam mais seguras. Na vila histórica de Feira do Pau, hoje Aparecida um grupo de 100 rebeldes roubaram o dinheiro do posto fiscal da divisa entre o Rio Grande do Norte e a Paraíba e retiraram os selos, que depois deixaram no telégrafo e foram encaminhados legalmente. Cotavam os mais velhos que na ocasião o capitão Luís Carlos Prestes foi entrevistado pela professora Ozelita Cascudo do Grupo Escolar Coronel Fernandes. O escritor Rostand Medeiros narra em seu livro João Rufino, um visionário da fé que:

Mercado de Luís Gomes-RN
Mercado de Luís Gomes-RN

Após saírem deste lugarejo, a coluna de revoltosos seguiu em direção aos Cacos (ou Cactos), e após passarem pela Ladeira dos Miuns, estiveram nos sítios Tigre, Imbé, São Bernardo, Feira do Pau e na pequena área urbana da cidade de Luís Gomes.

Em Luís Gomes se repetiram as “ações revolucionárias”, com uma sequência de saques de casas residências e comerciais. Foram provocados incêndios no cartório e na agência dos correios. Já no dia 6 de fevereiro, os revoltosos deixaram Luís Gomes e o Rio Grande do Norte, adentrando na Paraíba (MEDEIROS, 2011, p. 276-277).

2016 - 100 anos da Coluna Prestes no Rio Grande do Norte.
2016 – 100 anos da Coluna Prestes no Rio Grande do Norte.

O noventenário da Coluna Prestes não pode deixar de ser comemorado em nossas escolas. Em 2007 a Escola Estadual Coronel Fernandes e seus professores Luciano Pinheiro, Margarida Belo e Wilca Oliveira realizaram importante resgate por meio de um projeto intitulado A história e a cultura dos povos da Serra do Bom Jesus em que entrevistaram pessoas que presenciaram o fato, como o senhor Pedro Belo morador do sítio Tigre.

A proposta pedagógica do nosso Educandário Raízes do Saber busca inscrever a história local e regional na história nacional. Equivocadamente muitas escolas trabalham em separado, como se o que acontecesse no país não se refletisse no interior ou como se os acontecimentos do interior nordestino não fizessem parte da história do Brasil. Rememorar a passagem da Coluna Prestes em nossa região é inscrever a nossa história na memória dos brasileiros.

Autor – Ciro Leandro- Doutorando em Letras (UERN)

Fonte – http://lgemdia.com/?p=3698

1933 – UMA ENTREVISTA DO HOMEM QUE “PROMOVEU” LAMPIÃO

A história da famosa promoção a capitão do cangaceiro Virgulino Ferreira da Silva, o “Lampião”, ocorrida em Juazeiro, no ano de 1926, é de conhecimento de todos e um tema já bastante divulgado. Sobre o homem que realizou este procedimento, o pernambucano Pedro de Albuquerque Uchôa, muito já foi igualmente comentado.

Quem primeiro trouxe a história da patente e a figura de Uchôa ao conhecimento geral foi o cearense Leonardo Mota (1891-1947), no seu livro “No tempo de Lampião”. Lançado em 1930, a entrevista transcrita de Uchôa colocou este funcionário público no centro das atenções.

Três anos após o lançamento do livro de Mota e sete anos depois deste acontecimento “burocrático-cangaceirístico”, Uchôa teceu mais alguns interessantes comentários relativos a este pitoresco episódio da trajetória do Rei do Cangaço.

Matéria com Uchôa.

Através da reprodução das páginas de um vespertino carioca, apresentadas na primeira página do jornal sergipano “Diário da Tarde”, de sexta-feira, 29 de setembro de 1933, vamos encontrar o funcionário público Uchôa, aparentemente vivendo na antiga Capital Federal. Pela descrição no jornal, tudo indica que ele não era mais um membro dos quadros do então Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio. Era apresentado pelo jornal como funcionário da “Secretaria do Tribunal”, sem especificar se era um tribunal ligado a justiça Estadual ou Federal.

O jornalista que realizou a entrevista informa que se espantou ao descobrir que estava diante do homem que forçadamente provocou uma interessante querela burocrática e o mesmo, em nenhum momento da entrevista, negou o seu ”feito”.

“- Fui eu mesmo, quando estava no Juazeiro, Ceará”. Afirmou Uchôa.

Pedro de Albuquerque Uchôa. Fonte-2ºSgt Narciso.

Mas como tudo ocorreu.

Para reavivar a memória de todos, recorro ao excelente livro “Padre Cícero-Poder, Fé e Guerra no Sertão”, de autoria do jornalista e escritor cearense Lira Neto, que no capítulo 11, páginas 463 a 482, traça detalhadamente os episódios que culminaram na criação da patente de capitão para Lampião.

No ano de 1925, o então presidente da República Arthur Bernardes idealizou um plano para derrotar os componentes de uma coluna de oficiais rebelados do Exército Brasileiro, que percorriam os sertões na esperança de insuflar a massa com o seu exemplo de luta, derrubar o presidente e alterar a ordem vigente na nação. Comandados por Luís Carlos Prestes, Isidoro dias Lopes, Siqueira Campos, eram conhecidos na época como Revoltosos.

Floro Bartolomeu

Eles estavam no início de 1926 adentrando o Ceará, vindos do Piauí. O presidente da República convoca Floro Bartolomeu da Costa para organizar a resistência aos rebelados no Ceará. Floro era um médico baiano, que vivia em Juazeiro, era deputado federal, muito ligado ao Padre Cícero Romão Batista e que em 1914 havia organizado um movimento sedicioso que culminou com a derrubada do então governador cearense, Franco Rabelo. Parecia o homem certo para a função.

Floro Bartolomeu e Padre Cícero.

Floro procura o Padre Cícero, carismático prefeito e religioso de Juazeiro, e, com uma dinheirama vinda do Rio de janeiro, organizam os chamados Batalhões Patrióticos. Eram mais de mil homens com uniformes de brim azul-celeste e munidos de modernos fuzis privativos das forças armadas. Foram passados em revista pelo Padre Cícero em 9 de janeiro de 1926 e saíram ao encalço dos revoltosos.

Mas a caçada não deu certo. Afeitos as táticas de guerrilhas e ao constante movimento da tropa pelo sertão, os revoltosos conseguiram driblar os membros dos Batalhões Patrióticos e seguiram atravessando o Ceará.

Batalhão Patriótico em Juazeiro.

Desesperado, o Floro pede mais dinheiro ao governo e amplia a já amalucada ideia de Arthur Bernardes. Ele envia um portador com uma carta do padre destinada a ninguém menos que Virgulino Ferreira da Silva, o famigerado Lampião. Ele estava sendo convocado para uma “Guerra Santa”.

No início desconfiado, Lampião acabou aceitando o convite do seu “Padim Ciço”, o homem a quem ele devotava confiança cega e que aparentemente,  protegia os seus familiares há algum tempo de vinganças.

Virgulino partiu para o Juazeiro.

Lira Neto foi muito feliz ao colocar uma frase que exemplifica esta parte desta história; “Deus e o Diabo iriam se encontrar na Terra do Sol”.

Mudanças no Meio do caminho

Enquanto Lampião seguia para a “Meca do sertão”, os Revoltosos driblavam os Batalhões Patrióticos e seguiam seu caminho de lutas sem nem chegar perto de Fortaleza, ou de Juazeiro, grande temor do Padre Cícero. Neste meio tempo Floro Bartolomeu adoeceu fortemente de sintomas ligados a sífilis e deixou a “frente de combate”.

Coluna Prestes.

Logo a coluna de Revoltosos, que entraria para a história do Brasil como Coluna Prestes, passou pelo Rio Grande do Norte (Cidades de São Miguel e Luís Gomes) e seguiu para a Paraíba. Floro Bartolomeu por sua vez rumou para Fortaleza e depois foi de navio para o Rio de janeiro, onde morreria em pouco tempo.

Tudo parecia indicar que a tempestade havia passado, mas uma nuvem negra, em formato de um chapéu de couro com a testeira quebrada, se aproximava de Juazeiro.

O perigo dos Revoltosos poderia ter até passado, mas Lampião vinha cobrar a sua conta para poder “cumprir seu dever cívico”.

Juazeiro na época do Padre Cícero. Fonte – http://www.skyscrapercity.com

A princípio o chefe da guarnição policial de Juazeiro pensou em oferecer resistência, mas Padre Cícero não podia aceitar esta situação. Afinal o homem era um convidado e deveria ser bem recebido. Durantes três dias de um final de semana memorável para a cidade de Juazeiro, Lampião e seus homens aproveitaram ao máximo da principal urbe do interior do Ceará.

Na noite de 4 de março de 1926, ocorreu o famoso encontro de duas das mais míticas figuras já produzidas no Nordeste do Brasil.

É nessa hora que entra em cena Pedro de Albuquerque Uchôa.

Encontro Memorável

Voltando a reportagem reproduzida sete anos após os fatos, Uchôa comenta que ainda na época em que vivia em Juazeiro, era “muito amigo” do líder político e religioso da cidade. Afirmou que mantinha uma boa relação com o religioso, a ponto de todo dia o Padre Cícero ir tirar um cochilo na sua casa ao meio dia. Nestas horas a casa de Uchôa ficava cheia de romeiros que vinham pedir a benção ao velho padre.

Lampião e seu irmão Antônio Ferreira.

Sobre os acontecimentos de 4 de março de 1926, Uchôa não narra o que aconteceu antes da chegada de Lampião, mas informa que nesta noite foi acordado por dois “jagunços”, em um sobradinho onde morava com seu contraparente, o cantador João Mendes de Oliveira.

Os homens intimaram o funcionário público, afirmando autoritariamente que “-Meu padrinho está chamando o Senhor com urgência”. Uchôa não perdeu tempo e foi logo a casa do Padre Cícero.

Segundo sua narrativa, estes dois homens portavam fuzis a tiracolo, estavam encourados e cheios de “medalhas”. As medalhas no caso, certamente seriam imagens de santos penduradas no peito. Ao escritor Leonardo Mota, Uchôa afirmou que estes homens eram Sabino Gomes e o irmão de Lampião, Antônio Ferreira.

Ao chegar a residência do líder de Juazeiro, o Padre Cícero lhe apresentou Lampião e disse, conforme está reproduzido no velho jornal sergipano de 1933.

“- Aqui está o capitão Virgulino Ferreira. Ele não é mais bandido. Veio com cinquenta e dois homens para combater os revoltosos e vai ser promovido a capitão. Olhe, o senhor vai fazer a patente de capitão do Sr. Virgulino Ferreira e a de tenente do seu irmão”.

Evidentemente que Uchôa ficou pasmo, “perplexo” em suas palavras.

Fiquei imaginando a cara do pobre coitado do funcionário do Ministério da Agricultura, acordado no meio da noite com esta bomba na mão. Ele ainda tentou argumentar que não podia, mas um dos irmãos de Lampião ponderou na hora.

“- Não, se meu padrinho está mandando o senhor pode”.

O Padre Cícero lhe colocou na condição de “mais alta autoridade federal de Juazeiro” e aí não teve jeito. Com o carismático prefeito ditando os documentos, foram “lavradas” as designações de patente.

Padre Cícero em sua mesa de trabalho.

Segundo Uchôa comentou ao repórter, parte dos termos do documento referente a patente de Lampião foram; “Pelo Governo Federal era concedido a Virgulino Ferreira a patente de capitão do Exército, por serviços prestados a República”.

Depois o Padre Cícero foi categórico e ordenou a Uchôa um curto “assine”. Ele colocou a sua firma no controverso documento.

Interessante é que em nenhum momento na reportagem, Uchôa pronuncia que concedeu uma patente a um dos mais cruéis e sanguinolentos bandidos de Lampião, o famigerado Sabino.

Após os “trâmites burocráticos”, Uchôa afirma que presenciou o temível Lampião, todo equipado, se ajoelhar reverentemente e beijar emocionado a batina do Padre Cícero. Lampião informou ao Padre que se comprometia a “proceder bem”…..

Uchoa informou ainda que após o encontro destas duas figuras, Lampião e seus homens receberam suas armas, munições e partiram no meio da noite.

Se assim foi, este foi o último ato da visita de Lampião e seu bando a Juazeiro.

Um Simples “ajudante de inspetor agrícola”?

A Leonardo Mota, o funcionário público Uchôa afirmou que ao retornar para a sua casa, por volta das onze da noite, tentou argumentar com Sabino e Antônio Ferreira que aquele documento não valia nada e que ele “não passava de um simples funcionário subalterno do Ministério da Agricultura”. Ao que o irmão do cangaceiro-mor do Brasil respondeu secamente que “-Se o padre dissera que era ele que devia assinar a patente, era porque era ele mesmo”. Uchôa se calou.

O escritor Leonardo Mota.

Ao ler em Mota, que Uchôa se considerava “um simples funcionário subalterno do Ministério da Agricultura”, percebi que na reportagem de 1933, Uchôa informou que na época era um “simples ajudante de inspetor agrícola”.

Ele então se encontrava em um dos postos mais baixo na hierarquia dos quadros funcionais do Ministério da Agricultura daquela época? Seria obrigatório que um “ajudante de inspetor agrícola”, fosse uma pessoa com formação superior?

A resposta é não necessariamente.

Mesmo com o termo “ajudante”, aparentemente esta extinta função do Ministério da Agricultura, conforme se lê em vários exemplares do Diário Oficial da União (D.O.U.) desta época, poderia, ou não, ser exercida por uma pessoa com o título de agrônomo. Encontrei várias transferências publicadas no D.O.U., do início da década de 1930, onde vemos inúmeros “ajudantes de inspetor agrícola” sendo remanejados. Alguns aparecem com o título de “agrônomo” adiante do cargo, em outros não.

O interessante é que na entrevista concedida no Rio, sete anos depois do episódio em Juazeiro e reproduzida na primeira página do jornal sergipano “Diário da Tarde”, em nenhum momento Uchôa comenta sua formação superior. Isso em uma época onde o Brasil era tão carente de educação, que quem era “Dotô” fazia questão de dizer a todos sobre a sua superioridade acadêmica e ainda mostrar o seu anel de formatura.

Das duas uma; ou Uchôa era um homem muito humilde, ou o repórter do tal vespertino carioca era muito fraco…

Consequências

Certamente o Padre Cícero, em muito pouco tempo, deve ter se arrependido de dar continuidade à ideia de Floro de trazer Lampião a Juazeiro.

Logo Lampião percebeu que seus “colegas de farda” não viriam até ele com salamaleques típicos de militares e nem com continências do estilo. Deles o cangaceiro Lampião só iria receber bala!

Sobre a sua luta contra os Revoltosos da famosa Coluna Prestes, existem indicações que Lampião e seu bando travaram um pequeno combate em Pernambuco, sem maiores consequências. Depois o cangaceiro decidiu continuar seu caminho de depredações, saques e violências, do qual era um especialista, deixando de lado a promessa feita ao Padre Cícero.

Mas quem não deixou passar em branco a situação foram os jornais da época, que se mostraram extremamente impiedosos nas críticas ao líder de Juazeiro.

As manchetes do jornal recifense “A Noite”, de 10 de agosto de 1926, aqui apresentadas, dão uma ideia do que o Padre Cícero sofreu. O texto então é pior ainda. Nele encontramos; “E ainda agora, para coroar toda esta obra de misérias que o Padre Cícero vem desenvolvendo ao longo de anos, Lampião passeia a sua impunidade nas ruas de Juazeiro, garantido e hospedado pelo padre satânico”.

Em minha opinião o Padre Cícero não percebeu a extensão do estrago que ocorreria quando decidiu dar prosseguimento ao plano desorientado de Floro Bartolomeu.

Alguém se esqueceu de lembra ao padre que seria muito difícil fazer com que certos componentes de volantes que combatiam os cangaceiros, teriam agora de parar a sua luta figadal contra o facínora e seus homens, e ainda mais, teriam de prestar continência ao capitão Virgulino. Isso tudo apenas por uma ordem emanada de Padre Cícero e sacramentada pela “mais alta autoridade federal de Juazeiro”, um ajudante de inspetor agrícola.

Para a imprensa do país e certos setores da elite que governavam a nação, a ação do Padre Cícero foi considerada, no mínimo, “desastrada” e só serviu para manchar a sua biografia.

Sobrou até para o pobre do Uchôa. Segundo a reportagem de 1933, ele teve de prestar contas do ocorrido a ninguém menos que o próprio Ministro da Agricultura.

Uchôa não informa se foi ao titular da pasta durante a gestão Arthur Bernardes, o baiano Miguel Calmon du Pin e Almeida, que ele teve de narrar os fatos. Ou se prestou contas ao sucessor deste, o paraense Geminiano Lira Castro. Ou se este encontro ocorreu com o paulista Paulo de Morais Barros, que assumiu o ministério depois da Revolução de 1930, na mesma época que ocorreu o lançamento do livro de Leonardo Mota, que tornou o “simples funcionário subalterno do Ministério da Agricultura”, em alguém que mereceu um encontro com o titular do ministério.

Com qual ministro se Uchôa encontrou, não importa. O que importa foi que neste encontro ele falou a autoridade o mesmo que havia dito a Leonardo Mota; “Naquele momento eu lavraria até a demissão do presidente da República.”

Não sei se esta verdadeira “epopeia burocrática” trouxe a Uchôa algo mais do que constar nos livros de história do cangaço.

O maior beneficiado com a visita a Juazeiro foi Lampião.

Sem dúvida alguma, apenas uma pessoa saiu ganhando deste episódio e ele foi Lampião. Além de receber novos fuzis e munições, vaidoso como era, deve ter adorado a sua “patente”. Pois assim passou a assinar seus bilhetes e seus cartões que continham sua fotografia. A partir do dia que Uchôa assinou aquele papel, todos os nordestinos que ficaram diante de Lampião, desde um rico coronel na sua casa-grande, ao simples lavrador na sua tapera, passaram a tratá-lo como capitão.

Uma situação chama atenção.

Lampião sabia que não lutaria mais com a Coluna Prestes?

A Coluna Prestes cruzou o Rio Grande do Norte em 4 de fevereiro de 1926, depois foi para a Paraíba e Pernambuco. Lampião só chegou a Juazeiro em 4 de março. É possível que ele soubesse por onde andava a Coluna? Certamente! Os jornais Pernambucanos da época, que estão no Arquivo Público de Pernambuco, dão notícia praticamente dia a dia dos Revoltosos. Se os jornais em Recife sabiam, imaginem Lampião.

Esperto e bem informado, certamente Lampião deveria saber de tudo isto. Mas como diz Lira Neto, foi a Juazeiro cobrar o que lhe foi prometido.

Lampião era tão sem vergonha, pilantra, que não ficou satisfeito só com as armas e munições (que já era um grande presente), quis a patente, quis sair de Juazeiro como “oficial” e “oficializado” e aí ocorre o caso do Uchôa.

Me chama a atenção que, com o poder que o Padre Cícero tinha em Juazeiro, ele poderia ter mobilizado até as “corujas da torre da igreja” para lutar contra Lampião e este jamais teria pisado em Juazeiro e sei lá o que teria acontecido. Mas ele não o fez. Por que?

Creio que o Padre tinha receio de um retorno dos Revoltosos a sua região. Pode ter pensado que podia precisar dos serviços do “capitão”. Não podemos esquecer que nesta época os membros da Coluna já tinham entrado em Piancó, na Paraíba, e degolado o líder político local, o Padre Aristides, depois de um forte combate pouco conhecido.

Defesas em Favor do Padre Cícero

Chama atenção neste episódio a forma como ao longo dos anos os defensores de Padre Cícero buscaram, de todas as maneiras, alterar as características deste encontro com Lampião. Dos cantadores de feira, passando pelo sanfoneiro Luís Gonzaga e até na internet dos nossos dias, muita gente buscou dar uma nova versão aos fatos.

Durante anos existiram folhetos de cordel, livros, revistas que defendiam a existência histórica do encontro e surgiam os defensores da tese que nada foi daquela forma.

Capa do disco com o show de 1972, com Luiz Gonzaga ao vivo.

Em 1972 o admirador inconteste de Padre Cícero e de Lampião, o sanfoneiro Luiz Gonzaga, de Exu, em Pernambuco, ao realizar um antológico show no Teatro Teresa Raquel, no Rio de Janeiro, defendeu abertamente o Padre Cícero em relação ao seu encontro com Lampião. Nesta época, devido a Bossa Nova, Jovem Guarda e outros movimentos musicais, Luiz Gonzaga andava meio esquecido do grande público. Este show foi seu grande retorno, sendo um dos poucos registros de como era Gonzagão no palco.

Quando cantou a música “Olha a Pisada”, de sua autoria em parceria com o médico Zé Dantas, fez um “break” e narrou uma história sobre o episódio. Começava com Lampião e a “cangaceirada” entrando de fuzil na igreja “com a boca do cano para baixo” em sinal de respeito. Gonzaga afirmou que o Padre Cícero não queria que Lampião chegasse muito perto dele e, quando este pediu uma benção, o padre de Juazeiro não lhe benzeu e ainda aplicou com seu cajado uma grande surra em Lampião.

Evidentemente que nada disto aconteceu. Era uma criação fantasiosa do insuperável sanfoneiro, na defesa do Padre Cícero.

Atualmente, chama atenção a defesa do Padre Cícero que ocorre no site Wikepedia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Floro_Bartolomeu).

Nesta grande enciclopédia da internet, no tópico destinado a narrar a vida do médico baiano Floro Bartolomeu da Costa, encontramos um texto repleto de meias verdades, que em nada ajuda a estudantes que por ventura utilizarem este serviço para uma pesquisa sobre este assunto.

O texto comenta que no ano de 1925, Floro havia recebido uma ordem do então presidente da República Artur Bernardes para defender o Ceará da Coluna Prestes. Foram então organizados os chamados Batalhões Patrióticos (verdade).

Consta que Floro, teria então usado o nome do Padre Cícero sem que o sacerdote soubesse dos fatos (situação essa muito difícil de ocorrer devido ao prestígio do Padre Cícero).

Juazeiro. Fonte – http://www.skyscrapercity.com

Este então convidou Lampião a fazer parte do Batalhão Patriótico. Lampião, grande devoto do padre, aceitou o convite e partiu para Juazeiro, mas não encontrou Floro, que havia viajado para o Rio de Janeiro por motivos de saúde (verdade).

Comenta-se que Padre Cícero ficou perplexo quando soube que Lampião estava em Juazeiro para servi-lo (O Padre Cícero sabia que eles vinham).

Ao encontrar Lampião e seu bando, Padre Cícero os aconselhou a abandonar o cangaço e lhes deu rosários de presente, com a condição de que só usassem depois de abandonar a vida bandida (o Padre Cícero pode até ter dado conselhos, rosários e escapulários, mas as armas e munições foram entregues).

Os cangaceiros deixaram então Juazeiro, mas antes Lampião recebeu a patente de capitão do Batalhão Patriótico das mãos de Pedro de Albuquerque Uchôa, funcionário público e integrante do batalhão (Uchôa não afirmou isso nem em Leonardo Mota e muito menos na reportagem de 1933).

O Padre Cícero Romão Batista era um homem do seu tempo, com virtudes e defeitos. Possui uma biografia feita de altos e baixos momentos, coisa normal que qualquer ser humano passa em sua vida. Para mim, o encontro com Lampião foi um momento de baixa na história do padre.

Mas em minha opinião, ele fez sim um grande milagre (e não tem nada ligado com a história da Beata Mocinha).

O maior milagre do padre Cícero, mesmo tendo sido realizado em meio a religiosidade popular e mística, lances de violência e muita politicagem, foi a transformação de um simples povoado em uma das mais pulsantes e progressistas cidades do interior do Nordeste.

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